TJAL - 0701281-74.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701281-74.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares - DECISÃO Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
21/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 14:53
Decisão Proferida
-
08/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701281-74.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
02/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:27
Decisão Proferida
-
26/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701281-74.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada do "AR", de fl.37, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco)dias, se manifestar, sob pena de extinção do feito com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. -
19/03/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 07:44
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 14:00
Decisão Proferida
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05/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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