TJAL - 0701700-94.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB 64934-A/SC), ADV: GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA (OAB 122527/PR) - Processo 0701700-94.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Alçaides José RodriguesB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 2.
O requerimento de gratuidade judicial foi deferido nos autos do agravo de instrumento (fls. 168/176). 3.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. 4.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
19/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:43
Decisão Proferida
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05/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC), Gabriel Felipe de Lima Silva (OAB 122527/PR) Processo 0701700-94.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alçaides José Rodrigues - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Compulsando os autos, percebe-se que o autor é aposentado e possui renda no valor de R$ 6.235,55 (seis mil e duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
As custas inicias foram totalizadas em R$ 323,14 (trezentos e vinte e três reais e quatorze centavos).
Logo, o valor a ser recolhido não se mostra excessivo à parte autora.
Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para pagar as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:09
Decisão Proferida
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03/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC), Gabriel Felipe de Lima Silva (OAB 122527/PR) Processo 0701700-94.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alçaides José Rodrigues - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (dias), emendar a inicial, juntando a GRJ com valor compatível às vantagens financeiras pretendidas, para que seja possível a análise sobre a concessão da gratuidade de justiça. -
17/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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