TJAL - 0711256-25.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) - Processo 0711256-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Arnaldo Santos AlvesB0 -
Vistos.
Considerando a inércia do patrono, intime-se a parte autora pessoalmente, preferencialmente por carta, para que se manifeste sobre a decisão de fl. 42.
Caso a intimação por carta não seja frutífera, expeça-se mandado nos termos do art. 326, §§ 1º e 2º, do Código de Normas da CGJ/AL.
Advirta-se que a petição deverá ser juntada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0711256-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Santos Alves - Mesmo nos casos em que se postula a gratuidade de justiça, o proponente deve anexar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais devidas para a análise acerca do atendimento dos requisitos da gratuidade de justiça, porquanto é feita uma análise entre a renda auferida pelo pleiteante e o valor que deve ser pago a título de custas iniciais.
Somente com esse juízo de comparação, pode-se concluir se a parte autora pode ou não arcar com as despesas do processo.
Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.). -
17/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 07:40
Conclusos para decisão
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06/08/2024 07:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/08/2024 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2024 07:03
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 14:20
Decisão Proferida
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11/03/2024 03:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 03:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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