TJAL - 0761799-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Valente de Lima Barroso Maia (OAB 10773B/AL), Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0761799-32.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jose Dêmisson da Silva Araujo - Assim, nos termos do art. 282, §5º do CPP, substituo a prisão preventiva de JOSÉ DÊMISSON DA SILVA ARAUJO por medidas cautelares diversas da prisão.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO pelo prazo de 06 (seis) meses a JOSÉ DÊMISSON DA SILVA ARAUJO as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento trimestral em juízo para informar suas atividades.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva. 4.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
DEFIRO o pedido da defesa, ao tempo em que DETERMINO que oficie-se à Polícia Militar de Alagoas, especificamente à Companhia de Polícia Militar/Independente - Ronda de Ação Intensiva Ostensiva (CPM/I - RAIO), para que forneça a relação dos policiais que estavam de serviço na equipe RAIO no dia 18/12/2024, a fim de esclarecer a alegação de que os agentes que apresentaram o acusado JOSÉ DÊMISSON DA SILVA ARAUJO na Central de Flagrantes seriam distintos daqueles que efetuaram sua abordagem no momento da prisão.
Nos termos do art. 411 do CPP, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Em ato contínuo, expeçam-se os atos necessários, com as advertências de praxe.
Evolua-se a classe processual: Ação Penal e adeque-se a ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, caso assim não tenha procedido.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
P.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Nobre Lima (OAB 14784/AL) Processo 0761799-32.2024.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Luiz Antônio Estevan Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Luiz Antônio Estevan Júnior pelo prazo legal, para ciência da decisão de fls. 54/55. -
27/01/2025 16:41
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:02
Autos entregues em carga
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27/01/2025 09:02
Expedição de Documentos
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27/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:38
Juntada de Documento
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23/01/2025 09:37
Juntada de Documento
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23/01/2025 09:36
Juntada de Petição
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23/01/2025 09:35
Juntada de Documento
-
23/01/2025 09:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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