TJAL - 0803566-53.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803566-53.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Clebson Ryan Amaro da Silva Lopes - Agravante: Crislany Lopes de Lima - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803566-53.2024.8.02.0000 Agravante: Clebson Ryan Amaro da Silva Lopes.
Representa: Maria Eduarda Lopes de Lima.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Crislany Lopes de Lima.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Clebson Ryan Amaro da Silva Lopes e outro, objetivando a reforma de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 292/296, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Destarte, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Eduarda Lopes de Lima - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
30/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:29
Ato Publicado
-
30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803566-53.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Clebson Ryan Amaro da Silva Lopes - Agravante: Crislany Lopes de Lima - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0803566-53.2024.8.02.0000 Litisconsórcio Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante: Clebson Ryan Amaro da Silva Lopes.
Representa: Maria Eduarda Lopes de Lima.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Crislany Lopes de Lima.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravada: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Eduarda Lopes de Lima - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
28/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 09:51
Ciente
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/05/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/03/2025 13:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
14/03/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/03/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803566-53.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Clebson Ryan Amaro da Silva Lopes - Agravante: Crislany Lopes de Lima - Agravado: Braskem S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803566-53.2024.8.02.0000 Recorrente : Clebson Ryan Amaro da Silva Lopes e Outra.
Representante : Maria Eduarda Lopes de Lima.
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Recorrido : Braskem S/A.
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e Outro.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 246/254, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, considerando a interposição de recurso especial, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Eduarda Lopes de Lima - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
13/03/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 21:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/12/2024 13:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
03/12/2024 13:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/11/2024 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 11:41
Certidão sem Prazo
-
04/11/2024 11:40
Ciente
-
01/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 06:30
Ciente
-
28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:23
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 09:54
Processo Julgado Sessão Presencial
-
04/10/2024 09:54
Conhecido o recurso de
-
04/10/2024 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 14:00
Processo Julgado
-
27/09/2024 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 15:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 09:00
Adiado
-
24/09/2024 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2024 13:41
Incluído em pauta para 11/09/2024 13:41:15 local.
-
14/08/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
12/08/2024 14:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
08/08/2024 13:06
Ciente
-
08/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 16:29
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
21/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
26/04/2024 12:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
26/04/2024 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2024 12:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/04/2024 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/04/2024 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
22/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2024 15:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/04/2024 15:19
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/04/2024 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
17/04/2024 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/04/2024 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2024 18:21
Suspeição
-
16/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2024 10:08
Distribuído por sorteio
-
15/04/2024 15:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713788-29.2023.8.02.0058
Valdir Gomes da Silva
Via Agreste Agente Autonomo de Investime...
Advogado: Juliana Barbosa Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 08:55
Processo nº 0700331-89.2021.8.02.0060
Herivelto Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2021 09:55
Processo nº 0806559-40.2022.8.02.0000
Edjane Santos da Silva
Braskem S/A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 17:15
Processo nº 0701477-06.2023.8.02.0058
Noelia Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2023 13:40
Processo nº 0700611-39.2020.8.02.0046
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Andre Ferreira Torres
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2020 17:05