TJAL - 0700683-50.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS BRITO DOS SANTOS (OAB 20223/AL) - Processo 0700683-50.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1J.j Augustinho - MeB0 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, especificar no tópico dos pedidos às cláusulas contratuais supostamente abusivas cuja revisão pretende, já que o pedido deve ser certo e determinado (artigos 322 e 324, ambos do Código de Processo Civil), além de que, nos termos da Sumula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
22/07/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:22
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Brito dos Santos (OAB 20223/AL) Processo 0700683-50.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: J.j Augustinho - Me - Indefiro o requerimento de f. 89-97, tendo em vista que inexiste previsão processual para a denominada "reconsideração de decisão", cabendo ao autor, caso pretenda impugnar o conteúdo da decisão, valer-se dos meios processuais cabíveis, que no caso em apreço corresponde à interposição de agravo de instrumento (artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil).
Some-se a isso o fato de que a parte autora não apresentou nenhum argumento diverso daqueles já afastados às f. 84-86, sequer apresentando, por mais uma vez, qualquer documento capaz de corroborar com a hipossuficiência alegada.
Assim, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas, conforme estabelecido às f. 84-86. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:40
Decisão Proferida
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14/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:54
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Brito dos Santos (OAB 20223/AL) Processo 0700683-50.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: J.j Augustinho - Me - Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça feito pela parte autora, bem como o de parcelamento das custas.
Expeça-se guia para recolhimento das custas iniciais (artigo 46, § 4º da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas) e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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10/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Brito dos Santos (OAB 20223/AL) Processo 0700683-50.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: J.j Augustinho - Me - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Além disso, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova procuração com assinatura válida, bem como corrigir a autuação, fazendo constar o nome correto da autora, considerando que se trata de empresária individual e não de pessoa jurídica distinta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
17/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:51
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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