TJAL - 0700820-28.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:46
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Transitado em Julgado
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26/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José César Silva Caldas (OAB 4932/AL) Processo 0700820-28.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola Especializada Sao Rafhael Ltda Epp - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 30/32, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa. -
23/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:48
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José César Silva Caldas (OAB 4932/AL) Processo 0700820-28.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola Especializada Sao Rafhael Ltda Epp - Vistos, etc.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da decisão de fls. 19-20, conforme se vê à fl. 24, quedando-se inerte, determino, com fulcro no art. 835, I, do CPC, a realização de penhora SISBAJUD em suas contas e aplicações financeiras. -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:45
Decisão Proferida
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16/09/2024 22:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 11:30
Expedição de Carta.
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06/06/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 13:00
Decisão Proferida
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15/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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