TJAL - 0700139-90.2025.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0700139-90.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Ameaça - INDICIADO: B1Edilson Joaquim de LimaB0 - DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Advirta o acusado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); Na hipótese do acusado não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; Se na resposta à acusação o denunciado suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP.
Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenha à disposição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino ao cartório que certifique acerca da existência de processos judiciais, findos ou em curso, nos quais figure o denunciado na condição de réu.
Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5.
Expedientes e providências cabíveis. -
21/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:37
Recebida a denúncia
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09/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:38
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700139-90.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edilson Joaquim de Lima - Aguarde-se a remessa do inquérito, no prazo de 10 (dez) dias, findo o prazo deverá ser cobrada a conclusão da autoridade policial.
Com a chegada do inquérito policial, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer denúncia, requerer diligências ou promover o arquivamento do procedimento administrativo.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 07:50
Redistribuição de Processo - Saída
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07/03/2025 07:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 12:03
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/03/2025 12:03:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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01/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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01/03/2025 07:34
Conclusos para decisão
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01/03/2025 04:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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