TJAL - 0704457-52.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ALVES DA SILVA (OAB 16257/AL) - Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Socorro da SilvaB0 - Autos n° 0704457-52.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: Maria Socorro da Silva Interditando: Erik Caetano da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia: 13 de agosto de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Diretora de Secretaria José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
11/07/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ALVES DA SILVA (OAB 16257/AL) - Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Socorro da SilvaB0 - Ante o exposto, defiro o pedido de urgência para nomear Maria Socorro da Silva como curador provisório de Erik Caetano da Silva, atribuindo-lhe poderes para representar o(a) curatelado(a) em atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, perante (1) instituições financeiras (bancos em geral); (2) o Instituto Nacional do Seguro Social; (3) pessoas jurídicas públicas e privadas prestadoras de serviços e assistência médica em geral; (4) gestoras de seguros; (5) pessoas naturais que ofertem negócios jurídicos do interesse do(a) curatelado(a), desde que o ato negocial não importe em disposição de seu patrimônio; e (6) em processos judiciais e administrativos, salvo aqueles que versem sobre conflitos entre curador e curatelado.
Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória.
Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 07:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Socorro da Silva - no prazo de 15 (quinze) dias, acoste laudos médicos circunstanciais, atualizados, datados de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento desta ação, que evidenciem a deficiência que aflige o curatelando, bem como a necessidade de decretação de curatela. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Socorro da Silva - Em decorrência da alteração promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, quanto à competência deste juízo, excluindo o processamento das Interdições, determino que sejam estes autos redistribuídos à Unidade competente. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 07:28
Decisão Proferida
-
19/03/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701065-65.2024.8.02.0147
Luiz Roberto da Silva Gitai
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Advogado: Alysson Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 09:50
Processo nº 0714704-29.2024.8.02.0058
Claudineide Rodrigues de Lima
Solfacil Energia Solar e Servicos Financ...
Advogado: Arthur Cesar do Nascimento Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 14:11
Processo nº 0700495-89.2023.8.02.0058
Nicholas Anibal Micheloto
Allison Cassio de Jesus Barbosa
Advogado: Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2024 10:51
Processo nº 0700012-15.2025.8.02.0147
Willams Jose da Silva
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Jose Marcos da Silva Ventura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 08:22
Processo nº 0707979-24.2024.8.02.0058
Patricia Maria da Silva
Adauto da Silva (Dalto)
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 16:51