TJAL - 0700994-83.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 10:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/05/2025 19:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 17:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 07:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 14:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 08:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 08:25 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            20/05/2025 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700994-83.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - B1C&a Modas Ltda.B0 - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do réu Banco IBI, e em relação a ele JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil; e, resolvendo o mérito da demanda em relação à CA Modas S/A, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a empresa a cancelar o parcelamento fácil em 08 parcelas, no valor de R$ 325,41 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), devendo ser ajustado o valor à forma de pagamento à vista, se ainda houver pendência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
 Tendo em vista a obrigação de fazer, e atendendo ao disposto na Súmula nº 410 do STJ, intime-se pessoalmente a parte demandada, pelos Correios, para o cumprimento da obrigação.
 
 Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se (o réu Banco Ibi através do advogado indicado à fl. 50, e a ré CA Modas através do patrono indicado à fls. 100-101).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Maceió/AL, 16 de maio de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 08:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 08:15 Expedição de Carta. 
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                                            16/05/2025 13:56 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/04/2025 10:40 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2025 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 16:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 15:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 08:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700994-83.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, C&a Modas Ltda. - Da análise dos autos, verifica-se requerimento do demandado para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls.344/345 .
 
 Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
 
 Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 25.04.2025 às 09h.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 11:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 10:47 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 14:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 08:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/03/2025 16:01 Juntada de Mandado 
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                                            20/03/2025 16:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2025 13:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/02/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2025 08:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/02/2025 08:51 Expedição de Carta. 
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                                            26/02/2025 08:48 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            26/02/2025 08:48 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 08:42 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            25/02/2025 11:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 11:15 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/02/2025 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 19:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2025 14:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 14:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 11:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Manuella Costa Almeida (OAB 8832/AL), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700994-83.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, C&a Modas Ltda. - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu Banco Bradesco S/A requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já marcada na modalidade virtual.
 
 Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinaram que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fls. 199-200, mantendo a audiência presencial designada para o dia 28/02/2025 às 8h15.
 
 Dê-se ciência com urgência.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            06/02/2025 10:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 09:55 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/02/2025 08:50 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/02/2025 07:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 18:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2025 03:35 Juntada de Mandado 
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                                            27/01/2025 03:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/01/2025 13:24 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            09/01/2025 08:48 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Manuella Costa Almeida (OAB 8832/AL), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700994-83.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, C&a Modas Ltda. - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 28/02/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
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                                            08/01/2025 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/01/2025 12:27 Expedição de Carta. 
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                                            08/01/2025 12:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/01/2025 12:25 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2025 12:21 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            08/01/2025 08:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/01/2025 23:09 Juntada de Mandado 
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                                            07/01/2025 23:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/01/2025 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 07:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2025 17:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/01/2025 12:43 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação ADV: Manuella Costa Almeida (OAB 8832/AL), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700994-83.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, C&a Modas Ltda. - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/02/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
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                                            03/01/2025 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/01/2025 07:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/01/2025 07:56 Expedição de Mandado. 
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                                            03/01/2025 07:50 Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            19/12/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 10:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 10:19 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            17/12/2024 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 07:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 11:13 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            13/12/2024 12:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            13/12/2024 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 07:12 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 16:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 09:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2024 12:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/12/2024 12:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/12/2024 13:52 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/11/2024 11:22 Expedição de Carta. 
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                                            13/11/2024 11:19 Expedição de Carta. 
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                                            13/11/2024 11:18 Expedição de Carta. 
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                                            13/11/2024 11:17 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            13/11/2024 10:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/11/2024 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 09:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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