TJAL - 0800364-34.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800364-34.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Alysson Jorddy dos Anjos Santos - Requerido: Ministério Público - 'Recurso Especial em Revisão Criminal nº 0800364-34.2025.8.02.0000 Recorrente : Alysson Jorddy dos Anjos Santos.
Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) e outros.
Recorrido : Ministério Público.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
23/05/2025 12:56
Ciente
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23/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:02
Volta da PGJ
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800364-34.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Alysson Jorddy dos Anjos Santos - Embargado: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - à unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800364-34.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Alysson Jorddy dos Anjos Santos - Embargado: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Alysson Jorddy dos Anjos Santos, em face do acórdão proferido por este Tribunal Pleno (fls. 584/594), o qual julgou improcedente a revisão criminal e condenou o requerente ao pagamento de custas processuais.
Em suas razões recursais (fls. 01/09), sustenta o recorrente a existência de omissão no acórdão embargado, por supostamente não ter havido enfrentamento específico acerca da inadmissibilidade de depoimentos indiretos como fundamento exclusivo da autoria delitiva.
Alega que, à época dos fatos e do trânsito em julgado da condenação, já havia precedentes jurisprudenciais firmados sobre a inidoneidade de testemunhos por "ouvir dizer" como base exclusiva da pronúncia e da condenação.
Em sua contrarrazões, a Procuradoria de Justiça requereu o não provimento do recurso, posto que não há qualquer omissão a ser sanada (fls. 16/19).
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
30/03/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800364-34.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Alysson Jorddy dos Anjos Santos - Embargado: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal de 2 (dois) dias, tendo em vista a atribuição contida no art. 31, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
24/03/2025 22:54
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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24/03/2025 22:53
Certidão sem Prazo
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24/03/2025 22:52
Certidão sem Prazo
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24/03/2025 22:52
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 22:49
Volta da Defensoria Pública
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24/03/2025 22:44
Ciente
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24/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:42
Incidente Cadastrado
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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19/03/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:10
Certidão sem Prazo
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19/03/2025 00:09
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/03/2025 00:09
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/03/2025 00:06
Vista / Intimação à PGJ
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19/03/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800364-34.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Alysson Jorddy dos Anjos Santos - Requerido: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - iiniciado o julgamento, houve sustentação oral pelo representante do Ministério Público, Dr.
Sérgio Jucá, opinando pela improcedência da Revisão Criminal.
Em seguida, o Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo fez uma ressalva pessoal, admitindo a aplicação da jurisprudência mais benéfica, contudo acompanhando o voto do Relator.
Em seguida, à unanimidade de votos, o Tribunal Pleno decidiu JULGAR IMPROCEDENTE a revisão criminal, condenando o requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
18/03/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/03/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 09:00
Processo Julgado
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07/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:35
Certidão sem Prazo
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07/03/2025 08:12
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 13:32
Certidão sem Prazo
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24/02/2025 07:07
Incluído em pauta para 24/02/2025 07:07:24 local.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 12:41
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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21/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:48
Relatório
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14/02/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 19:03
Volta da PGJ
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11/02/2025 06:49
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 06:49
Ciente
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:45
Certidão sem Prazo
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03/02/2025 11:49
Certidão sem Prazo
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02/02/2025 23:11
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 21:28
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 19:46
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 19:45
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 07:55
Vista / Intimação à PGJ
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20/01/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:41
Solicitação de envio à PGJ
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17/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 16:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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