TJAL - 0703271-49.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: ERLITON JUNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 19669/AL), ADV: AYSHA ODHARA DOS SANTOS ALVES (OAB 22209/AL) - Processo 0703271-49.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Amanda Amâncio RibeiroB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S./a.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal. -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erliton Junior Soares dos Santos (OAB 19669/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0703271-49.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Amâncio Ribeiro - Réu: Hapvida Assistência Médica S./a. - Autos n° 0703271-49.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Erro Médico Autor: Amanda Amâncio Ribeiro Réu: Hapvida Assistência Médica S./a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 12 de março de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 14:27:14, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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12/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 10:39
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 11:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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26/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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