TJAL - 0700562-31.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RANISSON BEZERRA DE CARVALHO (OAB 15187/AL), ADV: RANISSON BEZERRA DE CARVALHO (OAB 15187/AL), ADV: RANISSON BEZERRA DE CARVALHO (OAB 15187/AL), ADV: RANISSON BEZERRA DE CARVALHO (OAB 15187/AL) - Processo 0700562-31.2024.8.02.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Jaciely Maria Santos da SilvaB0 - B1Genison Cícero Santos da SilvaB0 - B1Geniele Maria Santos da SilvaB0 - B1Maria Aparecida dos SantosB0 - Apesar da petição de fls. 83/86 fazer referência aos débitos da Fazenda estadual em nome do falecido, não comprovou de modo a permitir a análise dos pedidos formulados.
A comprovação é importante inclusive para o pleito de expedição do alvará de transferência da motocicleta, se necessário, haja vista não ter sido vislumbrado qual seria o óbice à transferência de titularidade.
Intime-se o inventariante para acostar aos autos a comprovação dos débitos existentes em nome do falecido junto a Fazenda Estadual, a fim de esclarecer quais se encontram prendentes, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranisson Bezerra de Carvalho (OAB 15187/AL) Processo 0700562-31.2024.8.02.0022 - Arrolamento Comum - Autora: Jaciely Maria Santos da Silva, Genison Cícero Santos da Silva, Geniele Maria Santos da Silva, Maria Aparecida dos Santos - Intime-se a inventariante, pela última vez, para apresentar certidão negativa de débitos do de cujus perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo de dez dias, sob pena de remoção do cargo. -
28/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranisson Bezerra de Carvalho (OAB 15187/AL) Processo 0700562-31.2024.8.02.0022 - Arrolamento Comum - Autora: Jaciely Maria Santos da Silva, Genison Cícero Santos da Silva, Geniele Maria Santos da Silva, Maria Aparecida dos Santos - Concedo a dilaçãodeprazopor mais quinze dias, a fim de que a inventariante regularize todas as pendências encontradas perante a Fazenda Pública Estadual, pelo que deverá apresentar certidão negativa de débito. -
14/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranisson Bezerra de Carvalho (OAB 15187/AL) Processo 0700562-31.2024.8.02.0022 - Arrolamento Comum - Autora: Jaciely Maria Santos da Silva, Genison Cícero Santos da Silva, Geniele Maria Santos da Silva, Maria Aparecida dos Santos - Compulsando os autos, verifico existir pendências financeiras cadastradas em nome do de cujus Genilson dos Santos da Silva junto a Fazenda Pública Estadual, consoante teor da certidão de fl. 18, de modo que determino a intimação da inventariante para, no prazo de quinze dias, proceder à quitação da dívida.
Providências necessárias. -
19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 13:04
Decisão Proferida
-
12/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700009-81.2024.8.02.0022
Consorcio Nacional Honda LTDA
Ginaldo Oliveira dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 14:43
Processo nº 0702928-53.2024.8.02.0051
Banco Votorantim S/A
Jaqueline Lopes Amaral
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 11:41
Processo nº 0700496-27.2025.8.02.0051
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Lucilea dos Santos Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:00
Processo nº 0703936-10.2025.8.02.0058
Juarez Barbosa Gama
Banco do Brasil S.A
Advogado: Kaymme Otavio de Holanda Rolim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 08:32
Processo nº 0812861-17.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 07:29