TJAL - 0700267-70.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:06
Apensado ao processo
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21/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samir Tomazi (OAB 117862/RS) Processo 0700267-70.2025.8.02.0050 - Embargos à Execução - Embargante: Pimentel Network Servico de Telecomunicacao Ltda, Gabriel Sobral Pimentel - DECISÃO De início, determino o apensamento dos presentes embargos aos autos de n° 0701142-74.2024,8,02.0050.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, eis que não restam preenchidos os requisitos do artigo 919, §1°, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não há qualquer dano irreparável ou de difícil reparação no caso de execução.
Verifica-se que o caso concreto envolve tão somente direitos disponíveis, de natureza patrimonial e, ainda, envolvendo ré a qual é pessoa jurídica, de modo que não há, ao menos por ora, elementos que indiquem eventual dificuldade financeira desta.
Deixo de analisar o argumento de excesso na execução, notadamente diante da inexistência de memória de cálculos, nos termos do artigo 917, §4°, II, do CPC.
Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:05
Decisão Proferida
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25/02/2025 19:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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