TJAL - 0702567-30.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0702567-30.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Monteiro da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO de exibição de documentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão suspensas pelo prazo de 5 (cinco) anos, diante da gratuidade concedida art. 98, §3° do CPC.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de resistência na apresentação dos documentos (AgInt no REsp 1757147/SP.
Quarta Turma.
Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, j. 24.08.20).
Certificado o trânsito em julgado, ausentes pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0702567-30.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Monteiro da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:40
Expedição de Carta.
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18/03/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0702567-30.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Monteiro da Silva - A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 muito se discutiu respeito do manejo de ação autônoma para exibição de documentos.
Isso porque, o CPC não reproduziu o livro atinente ao Processo Cautelar, previsto no CPC/1973.
A Terceira Turma do STJ, entretanto, pôs a termo a controvérsia, por meio do REsp1803251/ SC, em que decidiu pela possibilidade da veiculação da ação autônoma pelo procedimento comum para a exibição de documentos.
Dito isto, passo a analisar os requerimentos iniciais.
Sendo certo que a ré pode esclarecer a natureza do vínculo entre as partes, bem como os termos contratados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pelo que DEFIRO o pedido.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Isso porque, a pretensão veiculada se exaure na apresentação do documento.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Após ultrapassado o prazo de defesa, intime-se para réplica.
Por fim, decorridos os prazos, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:52
Decisão Proferida
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18/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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