TJAL - 0700098-73.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700098-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marileide Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Assim, tendo em vista que o objeto do acordo é lícito, possível e não prejudica os interesses de nenhuma das partes, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (FLS. 89/90) para que surta os efeitos legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos arts. 98 e seguintes do CPC.
Declaro o trânsito em julgado, mediante evidente ausência de interesse o recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
10/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:08
Homologada a Transação
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08/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700098-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Ferreira da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar a inexistência e a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado de n° 191346539, bem como do débito dele decorrente; b) condenar o demandado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, desde que não abarcados pela prescrição quinquenal, decorrente do instrumento contratual acima indicado, em dobro, devendo cada parcela ser acrescida de juros e correção monetária, utilizando-se como parâmetro o índice da Taxa Selic, devida desde o efetivo desconto, autorizado a compensação de valores depositados em conta do autor, desde que comprovados; e c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora à base de 1% ao mês, devidos desde o desconto em folha de pagamento da autora, e correção monetária a partir do arbitramento da indenização, quando deverá incidir tão somente a Taxa Selic, que abarca juros e correção.
Condeno a empresa demandada ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
Após este, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, intime-se o sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700098-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Ferreira da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700098-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação fls. 39/46, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:49
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:16
Outras Decisões
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04/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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