TJAL - 0812568-47.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 15:51
Ato Publicado
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812568-47.2024.8.02.0000/50003 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Cicero Augusto Muniz da Costa (Representado(a) por sua Mãe) Claudina Gorethe Muniz da Costa - Embargado: Geap Autogestão Em Saúde - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ante a oposição dos presentes aclaratórios, determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Marina Escorel (OAB: 57065/PE) - Yuri César Januário Morais (OAB: 55795/PE) - Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL) -
27/05/2025 17:09
Determinação de Citação
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20/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 09:57
Incidente Cadastrado
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812568-47.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Cicero Augusto Muniz da Costa (Representado(a) por sua Mãe) Claudina Gorethe Muniz da Costa - Embargado: Geap Autogestão Em Saúde - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Marina Escorel (OAB: 57065/PE) -
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812568-47.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Cicero Augusto Muniz da Costa (Representado(a) por sua Mãe) Claudina Gorethe Muniz da Costa - Embargado: Geap Autogestão Em Saúde - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ante a oposição dos presentes aclaratórios, determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Marina Escorel (OAB: 57065/PE) -
19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812568-47.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Cicero Augusto Muniz da Costa (Representado(a) por sua Mãe) Claudina Gorethe Muniz da Costa - Embargado: Geap Autogestão Em Saúde - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por Cicero Augusto Muniz da Costa, com o objetivo de prequestionar a matéria e suprir supostos vícios na decisão proferido por esta Relatoria, que indeferiu o pedido liminar, no qual a parte pleiteava o custeio de assistente terapêutico em ambiente extraclínico.
Pois bem.
Sucede que os Aclaratórios, sob nº 0812568-47.2024.8.02.0000/50000, foram julgados, de forma monocrática, no dia 11.02.2025, ocasião em que o recurso em apreço foi CONHECIDO e NÃO ACOLHIDO, consoante decisão de fls. 17/22.
Nesse ponto, mister se faz mencionar que a decisão supramencionada fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de Alagoas / DJe, em 12 de fevereiro de 2025 e considerada publicada, portanto, em 13 de fevereiro de 2025 (fl. 30).
Ademais, compulsando os autos, acresce evidenciar que, até o presente momento, não houve a apresentação de eventual recurso, em face da decisão acima mencionada.
Todavia, não consta nos autos a certidão de trânsito em julgado.
Sendo assim, DETERMINO à Secretaria da 4ª Câmara Cível as providências necessárias e tendentes a certificar o trânsito em julgado do referido julgamento monocrático, de fls. 17/22.
Após, cumpridas as diligências aqui estabelecidas, DETERMINO o arquivamento e baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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