TJAL - 0701861-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0701861-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Flávia Maria Miquelino CorreiaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:49
Decisão Proferida
-
14/08/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:04
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 22:03
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 22:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:19
Termo de Encerramento - GECOF
-
23/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 21:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/05/2025 21:17
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 21:06
Recebimento de Processo no GECOF
-
21/05/2025 21:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/04/2025 16:35
Remessa à CJU - Custas
-
23/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:34
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701861-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Maria Miquelino Correia - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, dou por encerrada essa etapa do procedimento comum, resolvendo o mérito do conflito, com base no artigo 487, I, do CPC, para: (i) declarar a nulidade do procedimento administrativo relativo ao TOI nº. 293234 e a inexistência do débito de R$ 1.179,99 (mil, cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) imputado à autora a título de recuperação de consumo da UC nº. 0614839-5 e (ii) julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas, sendo 50% (cinquenta por cento) do total para cada parte, ficando a exigibilidade sob condição suspensiva em relação à autora, por ter sido beneficiada com a gratuidade da justiça.
Em relação aos honorários de sucumbência, arbitro em favor dos advogados da autora o percentual de 20 (vinte por cento) sobre o débito que foi tornado nulo.
Em favor dos advogados da parte ré, arbitro o percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido com o julgamento parcial da ação, resultado da soma do valor pretendido a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais, ficando de igual modo a exigibilidade sob condição suspensiva, em virtude da gratuidade da justiça.
P.R.I. -
20/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00:00, 2ª Vara Cível da Capital.
-
10/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/04/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/02/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702538-83.2024.8.02.0051
Marileide da Silva
Jose Soares Mota
Advogado: Marlon Cavalcante Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 08:43
Processo nº 0700445-23.2025.8.02.0081
Associacao de Moradores do Residencial G...
Lucas Tadeu de Vasconcelos Canauba
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 14:12
Processo nº 0700440-98.2025.8.02.0081
Josival da Costa Silva
Nacional G3 Maceio Consultoria e Servico...
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2025 23:10
Processo nº 0702519-71.2024.8.02.0053
Tania Maria de Mesquita Chagas
Municipio de Barra de Sao Miguel
Advogado: Roberta Machado Rodrigues Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 21:00
Processo nº 0700439-16.2025.8.02.0081
Josival da Costa Silva
Nacional G3 Maceio Consultoria e Servico...
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2025 22:56