TJAL - 0700283-25.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CYNTHYA MEIRIELLE DA SILVA MENDES (OAB 10590/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700283-25.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Arte Vida IB0 - RÉ: B1Luciana Fonseca OliveiraB0 - Pela MM.
Juíza, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Publicada e intimados em audiência, registre-se.
Arquive-se.
Maceió/AL, 15 de julho de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Cond.
Arte Vida neste ato representado pelo síndico Wellington José Nunes da Silva Demandante Cynthya Meirelle da Silva Mendes, OAB/AL 10.590 Advogada da Demandante Luciana Fonseca Oliveira Demandada -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:30
Homologada a Transação
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17/07/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:56
Expedição de Carta.
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23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:57
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL) Processo 0700283-25.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Arte Vida I - Designo audiência una para o dia 12/06/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 09:31
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:28
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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