TJAL - 0701376-13.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: QUINTILIANO MILITAO SILVA FEITOSA (OAB 10229/SE) - Processo 0701376-13.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Gislane dos Santos FrançaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, confirmo o pedido de tutela de urgência ao tempo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para determinar que a ré proceda imediatamente com o restabelecimento/religação do fornecimento de energia da unidade consumidora de nº 11179520, condenando-a, ainda, ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE) Processo 0701376-13.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gislane dos Santos França - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:26
Expedição de Carta.
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18/09/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:20
Outras Decisões
-
05/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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