TJAL - 0713409-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wilson Damasceno Filho (OAB 20902/AL) Processo 0713409-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailma Ermelinda Guimarães Marques - SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 28, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ônus para justiça, não tendo ocorrido, como visto, ato citatório ou qualquer ou ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio. 4.Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe.
P.I. -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wilson Damasceno Filho (OAB 20902/AL) Processo 0713409-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailma Ermelinda Guimarães Marques - Portanto, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como comprovando o preenchimento dos pressupostos legais que possibilitam a concessão da gratuidade, para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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