TJAL - 0700461-92.2023.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700461-92.2023.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para nomear Maria de Lourdes dos Santos Silva como curadora de José Laurentino da Silva para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário.
Na forma do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, o curador fica autorizado a: a) receber eventuais vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, ficando vedada a contratação de empréstimos em nome do curatelado sem prévia autorização judicial, sendo que outros valores que não estes deverão ser depositados em conta poupança, somente podendo ser movimentados mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; e c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício do curatelado, lembrando que o curador poderá ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
Expeça-se o termo de curatela, especificando EM DESTAQUE as limitações e autorização contidas nesta decisão.
Na forma do § 3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por 3 (três) vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ, onde devem permanecer por 6 (seis) meses.
Embora não se tenha decretado a interdição, em aplicação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (art. 29, V, da Lei nº 6.015/73).
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/08/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 06:34
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700461-92.2023.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte para realização da perícia, conforme ofício de fls. 89. -
06/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700461-92.2023.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos Silva - foi determinado pelo juiz, a pedido do Ministério Público, o envio de oficio a Secretaria de saúde para que o médico esclareça o teor do atestado de fl. 16, além da juntada das certidões negativas da requerente, bem como, o envio de oficio à Equipe Multidisciplinar do TJAL, requisitando a realização de estudo do caso, por meio da visita domiciliar, com remessa de laudo circunstanciado em 30 dias -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:11
Outras Decisões
-
19/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 07:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 07:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
03/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 01:10
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 14:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 13:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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