TJAL - 0700265-04.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 10:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL) Processo 0700265-04.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Costa Laurindo do Nascimento, Felipe Costa Laurindo do Nascimento - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração feito pela parte demandada, fornecendo à mesma o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprir as determinações postas na decisão de fls. 18/19, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aguarde-se a realização da audiência.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:35
Decisão Proferida
-
28/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL) Processo 0700265-04.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Costa Laurindo do Nascimento, Felipe Costa Laurindo do Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que a requerida, mediante intimação pessoal, PROCEDA, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, ao bloqueio e indisponibilização do número telefônico (82) 98717-4995, obstando imediatamente sua utilização no aplicativo WhatsApp para a prática das condutas fraudulentas descritas na petição inicial, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Designo audiência una para o dia 11/06/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:52
Decisão Proferida
-
13/03/2025 09:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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