TJAL - 0702370-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL) - Processo 0702370-37.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0740229-24.2023.8.02.0001) - Embargos à Execução - Prestação de Serviços - EMBARGANTE: B1Edifício Maceió FacilitiesB0 - EMBARGADO: B1Empresa Alagoana de Tecnologia Em Serviços EireliB0 - Ante o exposto, DECIDO por SUSPENDER o procedimento executivo (0740229-24.2023.8.02.0001) até pronunciamento posterior deste Juízo.
Ressalte-se que, nos termos do § 2.º do art. 919, a presente decisão poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo, cessando as circunstâncias que a motivaram.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:25
Decisão Proferida
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27/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB 11250/MS) Processo 0702370-37.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Edifício Maceió Facilities - Embargado: Empresa Alagoana de Tecnologia Em Serviços Eireli - Vistos, etc.
Nos termos do artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a conciliação e a mediação.
No caso, verifica-se que a parte autora manifestou interesse na realização da audiência de conciliação, enquanto a parte ré se opôs.
No entanto, considerando o dever do juízo de estimular a autocomposição e a determinação legal expressa no artigo acima, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a designação de audiência de conciliação.
Intimem-se. -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:54
Apensado ao processo
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12/03/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 17:13
Decisão Proferida
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05/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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