TJAL - 0761069-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keinstein Albuquerque de Lira (OAB 11360/AL) Processo 0761069-21.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adilton Barbosa de Souza, Allysson Augusto Lira de Souza, Mariana Lira de Souza - Autos n°: 0761069-21.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Mariana Lira de Souza e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 13 de maio de 2025 -
13/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keinstein Albuquerque de Lira (OAB 11360/AL) Processo 0761069-21.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adilton Barbosa de Souza, Allysson Augusto Lira de Souza, Mariana Lira de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome dos demandantes, para levantamento dos valores indicados à fl. 128, junto ao Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Educação) na proporção de 50% para o Sr.
Adilton, e os restantes 50% entre os 2 filhos, Sr.
Allysson e Sra.
Mariana, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Consigne-se que, em relação ao Alvará Judicial a ser expedido em favor do herdeiro incapaz (ADILTON BARBOSA DE SOUZA), este deve ser com a finalidade de transferir/depositar os valores de sua quota parte em conta judicial vinculada aos autos que deferiu a sua curatela (fls. 90/91).
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,09 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keinstein Albuquerque de Lira (OAB 11360/AL) Processo 0761069-21.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adilton Barbosa de Souza, Allysson Augusto Lira de Souza, Mariana Lira de Souza - Autos n°: 0761069-21.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Mariana Lira de Souza e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de abril de 2025 -
28/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keinstein Albuquerque de Lira (OAB 11360/AL) Processo 0761069-21.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adilton Barbosa de Souza, Allysson Augusto Lira de Souza, Mariana Lira de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes, intimados por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.120/121. -
16/04/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keinstein Albuquerque de Lira (OAB 11360/AL) Processo 0761069-21.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adilton Barbosa de Souza, Allysson Augusto Lira de Souza, Mariana Lira de Souza - Posto isso, DETERMINO: A intimação dos requerentes, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a existência e disponibilidade dos valores buscados por meio desta ação de alvará (valores do FUNDEF), devendo, para tanto, juntar a Certidão fornecida pela Secretaria do Estado da Educação, para que informe os valores devidos à falecida em razão do FUNDEF.
Consigne-se que a documentação colacionada à fl. 87 não é suficiente.
Deve a parte requerente colacionar o documento em sua forma original e não como forma de "print" e copiado em uma petição.
No mesmo sentido acima, devem os requerentes juntar a escritura pública de declaração de união estável de fl. 101 em sua forma original ou cópia autenticada.
Considerando tratar-se de ação de alvará judicial, e que de acordo com essa lei os valores em questão devem ser destinados primeiramente aos dependentes habilitados, após cumpridas as determinações acima, intime-se, novamente, o Órgão Ministerial, para que informe se concorda com a forma de partilha apresentada na inicial (50% para o Sr.
Adilton, e os restantes 50% entre os 2 filhos).
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:32
Decisão Proferida
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07/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Keinstein Albuquerque de Lira (OAB 11360/AL) Processo 0761069-21.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adilton Barbosa de Souza, Allysson Augusto Lira de Souza, Mariana Lira de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam os requerentes, intimados, por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros, de fls.106. -
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 16:53
Decisão Proferida
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16/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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