TJAL - 0701323-91.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO) - Processo 0701323-91.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Karla Luciana Ferreira CardosoB0 - RÉU: B1Paraná Banco S/AB0 - À luz do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo ao réu PARANÁ BANCO S/A demonstrar a) A regularidade e autenticidade da contratação, b) A validade dos procedimentos de assinatura eletrônica utilizados e c) A efetiva anuência e participação da parte autora no processo de contratação.
NOMEIO perito DANIEL HIROSHI IWAMOTO, inscrito no banco de peritos da CGJ/TJAL, que será intimado para aceitar o encargo somente após o cumprimento da determinação supra.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: A assinatura eletrônica constante do contrato questionado é autêntica e foi efetivamente realizada pela parte autora? Os logs digitais e metadados apresentados pelo réu são íntegros e não sofreram alterações posteriores à contratação? Os procedimentos técnicos utilizados na contratação digital estão em conformidade com práticas recomendadas de autenticação? Há inconsistências, anomalias ou indícios de irregularidades no processo de contratação eletrônica? É possível determinar com precisão técnica se a parte autora participou efetivamente do processo de contratação digital? Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual esta decisão tornar-se-á estável.
Intimem-se as partes, ainda, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, I ao III).
Intime-se o réu para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos, sob pena de preclusão, todos os logs digitais, metadados e registros técnicos relacionados à operação em questão (Contrato n.º *90.***.*65-25-331).
Apenas se cumprida a determinação contida no item III, intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Anexem-se, ao expediente, cópias das peças necessárias e das petições com quesitos das partes, se houver (CPC, art. 465, § 2º, incisos I a III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito. (CPC, art. 465, § 3º).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários.
União dos Palmares , 16 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Processo 0701323-91.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Luciana Ferreira Cardoso - Réu: Paraná Banco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do Despacho de fl. 176, abro vista dos autos ao advogado das partes, no prazo de 5 dias. -
19/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:40
Juntada de Informações
-
04/09/2024 11:40
Juntada de Informações
-
17/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 12:00:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
10/08/2023 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701236-09.2021.8.02.0056
Cresivaldo Ferreira da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2021 16:05
Processo nº 0746309-67.2024.8.02.0001
Zurich Minas Brasil Seguros S.A
Danilo de Brito Ferreira
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 13:30
Processo nº 0700225-84.2016.8.02.0034
Maria Diva dos Santos
Auto Viacao Veleiro LTDA
Advogado: Jose Roberto Omena Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 13:04
Processo nº 0700543-55.2024.8.02.0012
Benedita Maria da Conceicao Bispo
Banco Bmg S/A
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 00:51
Processo nº 0016192-04.2005.8.02.0001
Somadeiras LTDA - EPP
Joaquim Arquiminio de Carvalho Filho
Advogado: Miguel Pereira de Magalhaes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2005 15:53