TJAL - 0700006-72.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP) - Processo 0700006-72.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Crefisa S/A Financiamento e InvestimentoB0 - III.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: A) DECLARAR a nulidade do contrato n°064670039152, por não haver prova da sua contratação nos autos; B) CONDENAR o Réu a restituir em dobro os valores indevidamente debitados da conta da Autora em relação ao contrato acima mencionado, devendo realizar a compensação entre os valores postos à disposição (saques) do autor e a indenização por danos materiais, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
No mais, trata-se de obrigação líquida, haja vista ser possível a aferição do quantum por meros cálculos aritméticos, conforme definido pela Seção Especializada Cível do TJAL em 07 de junho de 2021, observada a prescrição dos descontos anteriores a janeiro de 2019; C) DETERMINAR a suspensão dos descontos na conta da demandante, referente ao supracitado contratos; D) CONDENAR o Réu a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais; E) CONDENAR o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
A correção do dano material dar-se-á pela aplicação exclusiva da taxa Selic, a partir da data de cada desconto (Súmula 43, do STJ).
A reparação do dano moral, por sua vez, será acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do primeiro desconto indevido até a data do arbitramento, quando passará a incidir a taxa Selic, exclusivamente.
P.R.I e Cumpra-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa.
E, como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência, que lida e achada conforme vai devidamente assinada.
Eu, Hugo Gabriel José Torres Melo, _____________, o digitei, conferi e subscrevi.
João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
20/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 22:07
Juntada de Mandado
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20/07/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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13/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700006-72.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Intime-se as partes acerca da Audiência de Instrução designada para o dia 06 de maio de 2025, às 12 horas e 30 minutos.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a nserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954.
Atalaia, 24 de março de 2025 -
15/04/2025 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700006-72.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Intime-se as partes acerca da Audiência -
24/03/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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14/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 03:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:04
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 09:42
Expedição de Carta.
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12/03/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 12:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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16/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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