TJAL - 0701534-52.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0701534-52.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Tim Celular S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que foi interposto recurso inominado pela parte demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) Processo 0701534-52.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Tim Celular S.a - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) CONDENAR a Ré indenizar a parte demandante, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação dos danos morais sofridos pela parte autora, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); b) DECLARAR inexistentes os débitos referentes às faturas relativas aos meses de julho e agosto de 2023; c) CONDENAR a parte ré a dar cumprimento ao acordo firmado com o requerente em 29 de maio de 2023, restabelecendo os serviços telefônicos do consumidor, bem como a aceitar o pagamento das parcelas restantes, nos valores originais, tudo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 09:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 09:42
Expedição de Carta.
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10/10/2023 09:35
Expedição de Carta.
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10/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/09/2023 09:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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