TJAL - 0713702-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0713702-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André José dos Santos - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 10 (dez) dias, contados após a citação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:22
Decisão Proferida
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23/04/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0713702-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André José dos Santos - Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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