TJAL - 0700157-30.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700157-30.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas) - Fls. 156/157 - Tendo em vista à transferência de valores de parte da Execução.
Tendo em vista o despacho de fls. 152, expeça-se 02 (dois) alvarás físicos, um no valor de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), e outro no valor de R$ 0,10 (dez centavos), os dois alvarás em face do Exequente, e intime-se o Exequente e seu patrono para que tomem ciência da expedição dos mesmos.
Após o recebimento dos alvarás, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
P.I.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:08
Homologada a Transação
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09/04/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700157-30.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas) - Fls. 143 - Foi realizado no Sisbajud a quantia de R$ 59,92(Cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) pelo que determino a expedição de alvará em favor do Exequente.
Foi realizado também a pesquisa no Renajud, não sendo localizado nenhum veículo, foi feito a pesquisa no SNIPER localizando endereço e no Portal da Transparência foi localizado que a mesma recebia auxílio emergencial e bolsa família.
Intime-se a Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, e indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.
I. -
19/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 21:52
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2024 23:06
Expedição de Carta.
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15/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/02/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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