TJAL - 0753905-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 0753905-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Rede Ibero-americana de Associações de Idosos – Riaam Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 0753905-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Rede Ibero-americana de Associações de Idosos – Riaam Brasil - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. -
20/03/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 19:16
Expedição de Carta.
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14/11/2024 16:15
Decisão Proferida
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07/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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