TJAL - 0705122-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:15
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
28/04/2025 16:34
Remessa à CJU - Custas
-
28/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:19
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0705122-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Thallyta Barros de Almeida Alves - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que a parte ré pagou o débito referente a quitação do contrato.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 21:45
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 20:10
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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