TJAL - 0727349-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0727349-63.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Crédito - AUTOR: B1Vector Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados MultissetorialB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:17
Decisão Proferida
-
05/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL) Processo 0727349-63.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Vector Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - Observando os autos, determino, além do cumprimento da decisão constante à fl. 122, o deferimento do pedido "C", bem como a realização de consultas via CNIB, RENAJUD e INFOJUD, deixando para avaliar os pedidos restantes após os resultados das medidas impostas. -
20/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 13:52
Decisão Proferida
-
10/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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