TJAL - 0701949-04.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaelly Holanda Freire (OAB 18063/AL) Processo 0701949-04.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Humberto Uchoa Lopes de Omena Filho, Maria Paula Vilar de Bulhões Mendes de Omena - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço em nome dos autores o que reputo essencial à propositura da demanda, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Ademais, verifico que a demandante Maria Paula Vilar de Bulhões Mendes de Omena está sendo representada por seu genitor e bastante procurador, situação que é vedada pela Lei que rege os Juizados Especiais, eis que há a necessidade de comparecimento pessoal da parte, não sendo admissível a representação, ex vi do art. 8°, § 1° e o art. 9º, caput, da lei 9.099/95. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, além de ser regularizada a representação processual, sem o que haverá defeitos que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação dos autores autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento. 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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