TJAL - 0700206-37.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HALANNA KAROLYNA MOREIRA MEDEIROS (OAB 12752/AL) - Processo 0700206-37.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - AmpleB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 47, abro vista dos autos ao advogado da parte demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700206-37.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de Taxas Associativas); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.220,40 (onze mil, duzentos e vinte reais e quarenta centavos), valor constante na planilha de fls. 41, excluído os honorários, tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE e a Ata da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento esperança II - AMPLE (fls. 27/33), não determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) ou de 10% (dez por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL) Processo 0700206-37.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - Tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte Exequente para que junte aos autos a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Esperança II - AMPLE, onde determina à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos honorários advocatícios, apresentados nos cálculos às fls. 07.
Devendo o Exequente se pronunciar a respeito dos documentos acostados às fls. 10/12, que não se referem aos presentes autos.
P.I.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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