TJAL - 0700463-25.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/06/2025 16:17
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 13:32
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 11:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/06/2025 11:58
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/06/2025 11:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 13:37
Remessa à CJU - Custas
-
14/05/2025 13:36
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Josiene dos Santos (OAB 18634/AL) Processo 0700463-25.2025.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cleide Ferreira de Noronha Barros, Cleves Ferreira de Noronha Barros - Em face do exposto, e considerando a documentação acostada aos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando o levantamento do valor de abono do precatório do FUNDEF, indicado às págs. 18-20 a ser levantado 50% para cada requerente.
Expeça-se alvará.
Suspensa a execução das custas em razão da gratuidade deferida.
Dispensado ou transcorrido o prazo recursal, e feitas as anotações de praxe, expeça-se o pertinente alvará judicial, autorizando-se os autores, diretamente ao recebimento do valor devido.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Santana do Ipanema,15 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
19/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700261-37.2024.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose de Lima Valido
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 11:59
Processo nº 0501060-08.2022.8.02.9003
Antonia Alves da Silva
Municipio de Sao Jose da Laje
Advogado: Fabiano Henrique Silva de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2022 12:14
Processo nº 0703209-28.2025.8.02.0001
Jose Luciano Barros
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Diogo Braga Quintella Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 16:57
Processo nº 0701671-15.2023.8.02.0055
Mislene da Silva Freitas
Claudio dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 10:35
Processo nº 0732475-94.2024.8.02.0001
Iriane Karla de Souza Barbosa
Rodrigo de Melo Macedo Correia
Advogado: Daniel Felipe Brabo Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 16:30