TJAL - 0701072-20.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB 31409/PE), Lucas Martins Silva (OAB 52302/GO) Processo 0701072-20.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Paulino de Freitas - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. Às providências. -
07/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:18
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB 31409/PE), Lucas Martins Silva (OAB 52302/GO) Processo 0701072-20.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Paulino de Freitas - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Silva (OAB 52302/GO) Processo 0701072-20.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Paulino de Freitas - Em que pesem as argumentações fáticas expedidas na exordial, tenho que o pedido de tutela antecipada deve ser indeferido. É que, a verossimilhança das alegações trazidas pelo autor contempla indagação de ordem técnica, somente sendo aferível após realização de prova pericial.
Modo especial, porque o médico do autor aponta para uma conclusão e do requerido outra. -
20/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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