TJAL - 0700420-91.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0700420-91.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
27/05/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 23:39
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:32
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0700420-91.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Efetue-se a baixa de possível restrição relativa ao veículo efetuada nos autos.
Transitado em julgado, certifique-se e, em havendo custas remanescentes, intime-se o desistente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0700420-91.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Da análise dos autos, verifica-se que, até a presente data, não foi efetivada a medida liminar de busca e apreensão porque o não cumprimento do mandado ocorreu tão somente em razão de a parte autora não ter providenciado os meios necessários à efetivação da medida nele contida, deixando de entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para diligenciar o feito, conforme certificado à fl. 70.
Em assim sendo, DETERMINO a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, no último endereço indicado.
Outrossim, advirta-se à parte autora de que, caso o mandado retorne, mais uma vez, sem cumprimento devido à falta de contato da parte interessada com o Oficial de Justiça, o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta nos artigos 477 e seguintes do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:37
Outras Decisões
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19/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:13
Decisão Proferida
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18/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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