TJAL - 0722440-46.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB 7343/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), José Celestino Silva Neto (OAB 18890/AL) Processo 0722440-46.2022.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiz Eugenio Duarte Santos, Martha Rubia Cajueiro Santos - Réu: Mateus Supermercados S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Mateus Supermercados S/A (fls. 519/523), ao passo que, DOU-LHES PROVIMENTO, apenas para ratificar a decisão proferida às fls. 511/513, indeferindo a liminar de reintegração de posse pleiteada pelos autores/embargados.
Ademais, indefiro o pleito do demandado concernente à impossibilidade de receber nos autos novas provas documentais apresentadas pelos autores sob alegação de extemporaneidade, tendo em vista que de acordo com o caderno processual o mesmo se encontra em fase de instrução, não havendo qualquer óbice acerca das novas documentações anexadas pelas partes.
Ato contínuo, no tocante ao pedido autoral referente à produção de prova pericial, tenho por deferir o pedido, razão pela qual nomeio como perito a funcionar nesses autos o Engenheiro Agrimensor Paulo Rafael Alves, com endereço eletrônico para intimações [email protected] e telefone (62) 9987-1258, que cumprirá o encargo, independentemente de Termo de Compromisso (art. 466, caput, do CPC), nos termos do art. 465 do CPC 2015, para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação acerca da nomeação do perito, bem como para indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como, quanto aos autores, para se manifestarem, no mesmo prazo, sobre a proposta de honorários, por ter sido quem requereu a perícia (art. 95, CPC).
Em caso de concordância, a parte autora deverá depositar judicialmente o valor integral dos honorários periciais, pois é a quem cabe suportar o seu pagamento, nos termos do art. 95 do CPC.
Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de liberação/transferência em favor do expert referente a 50% do valor total para o início dos trabalhos, intimando-o em seguida para designar a data da perícia, que deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, devendo-se liberar o remanescente dos honorários somente após conclusão da perícia e esclarecimento de eventuais quesitos apresentados pelas partes.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 60 dias, a contar da data da realização da perícia, o qual deverá ter sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
As partes terão ciência da data e do local indicado pelo perito para ter início a produção da prova.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:45
Decisão Proferida
-
13/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB 7343/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), José Celestino Silva Neto (OAB 18890/AL) Processo 0722440-46.2022.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Luiz Eugenio Duarte Santos, Martha Rubia Cajueiro Santos - Réu: Mateus Supermercados S/A - DESPACHO Inicialmente, observa-se que a "Réplica", de fls. 578/587, não guarda qualquer pertinência com o presente feito, razão pela qual a desconsidero, determinando que a Secretaria deste Juízo proceda com o envio de cópia à 14ª Vara Cível da Capital, a fim de ser juntada no Processo n° 0713247-07.2022.8.02.0001.
Outrossim, antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo embargante/réu de fls. 519/523, e tendo em vista a documentação juntada pelo município de Maceió às fls. 595/598, determino a intimação das partes, nos termos do artigo 345 do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 22:41
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 19:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2024 08:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2023 09:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/02/2023 09:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/02/2023 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 17:20
Apensado ao processo
-
27/10/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 11:04
Decisão Proferida
-
18/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:03
Decisão Proferida
-
10/10/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:35
Juntada de Informações
-
25/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:33
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 06:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 12:16
Decisão Proferida
-
06/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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