TJAL - 0709486-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0709486-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Turismo - AUTOR: B1Sol Salinas Hotelaria e Serviços LtdaB0 - B1Hotéis Salinas S/AB0 - B1Japaratinga Resort LtdaB0 - DESPACHO Diante do decurso do prazo sem manifestação, proceda-se à intimação da autora por carta registrada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas ao Renajud e ao Sisbajud.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
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17/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL) Processo 0709486-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sol Salinas Hotelaria e Serviços Ltda, Hotéis Salinas S/A, Japaratinga Resort Ltda - DECISÃO 1.
Diante do resultado parcial da constrição via sisbajud, DEFIRO os pedidos de pp. 435/436, determinando: a) a reiteração da ordem de bloqueio de valores via sistema Sisbajud, no montante de R$ 1.805.758,77, já descontados os valores bloqueados anteriormente às pp. 427/430, com a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de até 30 dias, nos termos do art. 854 do CPC; b) que o cumprimento da ordem de bloqueio seja sigiloso e sua publicação ocorra somente após a efetiva realização da medida, a fim de garantir a eficácia da constrição; e c) a realização de pesquisa de veículos registrados em nome da executada VIAGENS PROMO TURISMO LTDA - CNPJ nº 05.***.***/0001-06 por meio do sistema Renajud, para eventual constrição. 2.
Cumpra-se com urgência e em sigilo até a efetivação da primeira medida constritiva (bloqueio bancário).
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:21
Decisão Proferida
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30/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL) Processo 0709486-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sol Salinas Hotelaria e Serviços Ltda, Hotéis Salinas S/A, Japaratinga Resort Ltda - Autos n° 0709486-60.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Turismo Autor: Japaratinga Resort Ltda e outros Réu: Viagens Promo Turismo Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da consulta do Sisbajud fls. 427/430.
Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL) Processo 0709486-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sol Salinas Hotelaria e Serviços Ltda, Hotéis Salinas S/A, Japaratinga Resort Ltda - Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de determinar a suspensão das vendas de diárias por meio da empresa demandada, Viagens Promo Turismo Ltda, como também o cancelamento das reservas empreendidas, por meio desta, cujas diárias estejam designadas para período superior a 30 dias, contados a partir da assinatura da presente decisão.
Registro que os consumidores cujas reservas forem canceladas deverão ser cientificados com, no mínimo, 20 dias de antecedência.
Nesse iter, acolho o pleito de tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos dos arts. 300 c/c 301, ambos do CPC, a ser efetivado pelo arresto da quantia de R$ 51.816.036,17, por meio de indisponibilidade de ativos financeiros via sisbajud.
Após a efetivação da indisponibilidade, intime-se a demandada para, no prazo de 5 dias, se manifestar, nos termos do § 3º, do art. 854, do Código de Processo Civil.
Concomitantemente, cite-se a demandada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo para momento oportuno a aferição da viabilidade da audiência de conciliação, previsto no art. 334, do Digesto Instrumental Civil.
Intime-se as partes, atentando-se para necessidade de intimação pessoal da acionada, nos termos da Súmula n.º 410, do STJ.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:52
Expedição de Carta.
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20/03/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 18:33
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:39
Decisão Proferida
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25/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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