TJAL - 0700302-31.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL), ADV: ANDRESSA THAYSA CAVALCANTE VIEIRA (OAB 20700/AL), ADV: ANDRESSA THAYSA CAVALCANTE VIEIRA (OAB 20700/AL), ADV: ANDRESSA THAYSA CAVALCANTE VIEIRA (OAB 20700/AL), ADV: ANDRESSA THAYSA CAVALCANTE VIEIRA (OAB 20700/AL) - Processo 0700302-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Plural Co Produções Audiovisuais LtdaB0 - B1Catarina Magalhães de VasconcellosB0 - B1Karoliny Silva do NascimentoB0 - B1Ronaldo Moisés Barros BezerraB0 - RÉ: B1Maria Teresa Machado Pereira Tenório SáB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 9.137,58, computada a atualização monetária, pelo IPCA, cuja atualização dar-se-á desde a data do efetivo prejuízo/evento danoso, conforme súmula 43 STJ.
Quanto aos juros legais, devem incidir, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), em se tratando de relação de natureza contratual.
Diante da contratação direta por parte da Secretária do MunicÍpio de Penedo, sem licitação, determino o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas para apurar eventual ilicitude na conduta da secretária e na utilização de recursos públicos no Município de Penedo.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 12:46:23, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Thaysa Cavalcante Vieira (OAB 20700/AL) Processo 0700302-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Plural Co Produções Audiovisuais Ltda, Catarina Magalhães de Vasconcellos, Karoliny Silva do Nascimento, Ronaldo Moisés Barros Bezerra - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Designo audiência una para o dia 18/06/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
20/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:54
Decisão Proferida
-
18/03/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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