TJAL - 0700277-18.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Danilo França Falcão Pedrosa (OAB 10278/AL) Processo 0700277-18.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo França Falcão Pedrosa, Danilo França Falcão Pedrosa - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 93/96, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
P.R.I Maceió, datada eletronicamente BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:16
Homologada a Transação
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15/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo França Falcão Pedrosa (OAB 10278/AL) Processo 0700277-18.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo França Falcão Pedrosa, Danilo França Falcão Pedrosa - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, indero a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 12/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:54
Decisão Proferida
-
17/03/2025 09:12
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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