TJAL - 0700514-32.2019.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700514-32.2019.8.02.0092/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - EXEQUENTE: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Tendo em vista a indisponibilidade parcial de ativo financeiro (pp. 22/28), intime-se a executada para que se manifeste com fulcro no art. 854, § 2°, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700514-32.2019.8.02.0092/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - EXEQUENTE: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o inadimplemento do débito, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
02/04/2025 15:32
Publicado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700514-32.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido às fls. 1/2.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide p. 9).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:55
Expedição de Documentos
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01/04/2025 09:29
Outras Decisões
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01/04/2025 07:19
Conclusos
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31/03/2025 15:23
Juntada de Documento
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21/03/2025 15:12
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700514-32.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Compulsando os autos verifico que a petição para cumprimento de sentença foi instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito oriundo da sentença, conforme determina o art. 524, CPC, todavia é patente o acréscimo de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, diversamente da composição homologada nos autos pp. 174/175.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, ajustar o petitório ao que determina os art. 523 e ss, CPC e aos parâmetros determinados em sentença, sob pena de não prosseguimento do feito.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:43
Conclusos
-
17/03/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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