TJAL - 0700728-79.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:40
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 11:36
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0700728-79.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson de Oliveira Silva Represendo Por Maria Emanuelle da Silva - Réu: Banco Pan Sa - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência total da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios a parte adversa, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
No entanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a obrigação de pagamento deverá ficar suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, o que faço com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
19/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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