TJAL - 0807372-96.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:23
Ato Publicado
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24/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:52
Incluído em pauta para 24/07/2025 10:52:18 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807372-96.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Viver Construtora e Incorporadora S.a - Embargado: Felipe Rocha Luna - Embargada: Luciana Vilar Malta Luna - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Viver Construtora e Incorporadora S.A, contra o Acórdão (págs. 23/31), que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte embargante.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de erro formal no julgado, ao argumento de que o equívoco quanto ao protocolo não compromete a tempestividade nem o conteúdo do recurso interposto.
Alega, ainda, que o acórdão deixou de se manifestar sobre a ausência de fundamentação quanto à adoção da medida excepcional, em afronta ao disposto no art. 835 do Código de Processo Civil.(= sic - págs. 2/10 dos autos).
Ao fim, requereu: "que seja sanado o vício diante a novação do crédito e, o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, com fulcro no art. 1.022, II e III do CPC/15 e súmulas 98 do STJ e 356 do STF, para, sanando as omissões apontadas, se manifestem expressamente sobre os pontos acima elencados, a possibilitar a integração do julgado, alterando-se a decisão (efeito infringente) ou, eventualmente, para fins de prequestionamento." (sic = pág. 10 dos autos).
A parte embargada apresentou contrarrazões, pedindo pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração (págs. 16/18 dos autos).
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Juliana Perrotti Santos (OAB: 6102/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:35
Ciente
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04/04/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 19:09
Ciente
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25/03/2025 18:43
Incidente Cadastrado
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25/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 15:09
Expedição de
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18/03/2025 14:33
Mérito
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807372-96.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Viver Incorporadora e Construtora S.a - Agravante: Projeto Imobiliario Barra Bali Spe 99 Ltda - Agravado: Felipe Rocha Luna e outro - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática proferida às págs. 24/30 dos autos do Agravo de Instrumento sob nº 0807372-96.2024.8.02.0000, nos termos do voto do Relator. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO ADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DEVIDO AO EQUÍVOCO NO PROTOCOLO DO RECURSO JUNTO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
NÃO ACOLHIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CASO EM EXAME:AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
PARTE AGRAVANTE DEFENDE QUE HOUVE EQUÍVOCO QUANDO DO PROTOCOLO DO RECURSO PRINCIPAL = AGRAVO DE INSTRUMENTO, MOTIVO PELO QUAL FAZ-SE NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.1.
CONSTA NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA/AGRAVANTE, NO ULTIMO DIA DE PRAZO PROCESSUAL (23.07.2024), DE FORMA EQUIVOCADA, INTERPÔS O PRESENTE RECURSO, NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, ISTO É, COMO PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA JUNTO AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. (PÁGS. 840-857 - AUTOS PRINCIPAIS). 3.2.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SOMENTE FOI PROTOCOLIZADO CORRETAMENTE EM 24.07.2024 - VIDE PROPRIEDADES DO DOCUMENTO, PÁGS. 01/19.
PORTANTO, SE A PARTE AGRAVANTE DEIXOU ESCOAR O PRAZO RECURSAL, CONTADO A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO, O RECURSO É EXTEMPORÂNEO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADOS: ARTS. 1.003, § 5º E 219 AMBOS DO CPC/15.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2194760-12.2023.8.26.0000; RELATOR (A): FÁBIO PODESTÁ; ÓRGÃO JULGADOR: 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - 1ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 28/08/2023; DATA DE REGISTRO: 28/08/2023); (TJSP; AGRAVO INTERNO CÍVEL 2061011-69.2018.8.26.0000; RELATOR (A): CESAR LACERDA; ÓRGÃO JULGADOR: 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - 9ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/06/2018; DATA DE REGISTRO: 12/06/2018) ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Juliana Perrotti Santos (OAB: 6102/AL) -
17/03/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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17/03/2025 16:40
Conhecido o recurso de
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13/03/2025 15:37
Expedição de
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12/03/2025 09:30
Julgado
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27/02/2025 09:59
Expedição de
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26/02/2025 09:30
Adiado
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18/02/2025 15:13
Expedição de
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14/02/2025 16:00
Inclusão em pauta
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06/02/2025 00:00
Publicado
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05/02/2025 13:23
Expedição de
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04/02/2025 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:03
Despacho
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12/09/2024 16:15
Conclusos
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12/09/2024 16:15
Ciente
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12/09/2024 14:13
Expedição de
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11/09/2024 22:30
Juntada de Petição de
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29/08/2024 13:21
Expedição de
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28/08/2024 15:26
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 10:20
Conclusos
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14/08/2024 09:31
Expedição de
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14/08/2024 08:17
Incidente Cadastrado
-
14/08/2024 08:16
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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