TJAL - 0728300-96.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 17:21 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            14/07/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 20:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 10:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 11:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Valença França (OAB 4102/AL), Kelly Monteiro Paes (OAB 150402/RJ), Victor Augusto Lima (OAB 13272/AL) Processo 0728300-96.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Lima dos Santos - Réu: Capesesp ¿ Caixa de Previdencia e Assistencia dos Servidores da Fundacao Nacional de Saude - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 Maceió, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            13/05/2025 19:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 14:01 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/03/2025 10:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Valença França (OAB 4102/AL), rafael salek ruiz (OAB 94228/RJ), Kelly Monteiro Paes (OAB 150402/RJ), Victor Augusto Lima (OAB 13272/AL) Processo 0728300-96.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Lima dos Santos - Réu: Capesesp ¿ Caixa de Previdencia e Assistencia dos Servidores da Fundacao Nacional de Saude - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para RATIFICAR a liminar proferida às fls. 37/38, tornando definitiva a ordem dada à parte ré para que proceda a cobertura do tratamento prescrito pelo médico de radioterapia estereotáxica fracionada, administrada com técnica de IMRT; bem como qualquer medida indispensável à manutenção da saúde do Autor, de acordo com a cobertura do seu tipo de plano e dispor de toda a assistência necessária ao Demandante de acordo com a Lei 9.656/98 e nos termos do contrato avençado, sob pena da incidência de multa diária no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo de eventuais medidas coercitivas judiciais a ser instaurada em sede de cumprimento de sentença.
 
 Condeno a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de reparação dos danos morais, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
 
 Condeno a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a título de danos materiais, acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 e 43 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual os autos serão conclusos para sentença.
 
 No caso de interposição de recurso de apelação contra a presente sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme previsto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme estabelece o art. 1.010, § 3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            24/03/2025 08:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2025 12:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/03/2025 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 11:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2024 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 10:09 Visto em Autoinspeção 
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                                            08/02/2022 18:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2022 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/01/2022 09:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/01/2022 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/01/2022 11:50 Decisão Proferida 
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                                            13/09/2021 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2021 14:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2021 09:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2021 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2021 15:37 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/08/2021 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2021 20:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2021 16:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2021 14:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2021 09:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2021 09:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/04/2021 17:42 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2021 17:25 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/04/2021 16:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/03/2021 09:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/03/2021 09:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/03/2021 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2021 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2021 18:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2021 05:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/02/2021 14:55 Expedição de Carta. 
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                                            29/01/2021 22:26 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            18/12/2020 23:17 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            04/12/2020 12:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/12/2020 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2020 16:34 Decisão Proferida 
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                                            30/11/2020 17:51 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2020 17:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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