TJAL - 0700757-36.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Anderson Nunes Lessa (OAB 13973/AL), Ludimar Miranda de Almeida (OAB 32187/PE), Daniel Sá de Oliveira Costa (OAB 60470/PE) Processo 0700757-36.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: João Paulo Rodrigues de Andrade Lima - Réu: Auto Viação Progresso S/A - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud (Teimosinha), no prazo de 5 dias, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Anderson Nunes Lessa (OAB 13973/AL), Ludimar Miranda de Almeida (OAB 32187/PE), Daniel Sá de Oliveira Costa (OAB 60470/PE) Processo 0700757-36.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: João Paulo Rodrigues de Andrade Lima - Réu: Auto Viação Progresso S/A - 1.
Ao cartório, para que junte a consulta ao Bacenjud; 2.
Após, ante a tentativa frustrada do bloqueio online, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada, sob pena de extinção, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95; 3.
Cumpra-se. -
14/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 08:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2024 12:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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