TJAL - 8000107-05.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 8000107-05.2024.8.02.0043 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Delmiro Gouveia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
27/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 8000107-05.2024.8.02.0043 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Delmiro Gouveia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 8000107-05.2024.8.02.0043 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Delmiro Gouveia - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Delmiro Gouveia/AL a fornecer/custear os medicamentos e insumos listados na petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, o que deverá perdurar durante o período inicial de 06 (seis) meses, sob pena de bloqueio de valores nas contas públicas, podendo a dispensação ser renovada, desde que a parte autora junte aos autos prescrição médica atualizada.
Sem custas e honorários.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art.183,caput, e/ou 1.010, § 1º, doCPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Processo não sujeito à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 8000107-05.2024.8.02.0043 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Delmiro Gouveia - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. -
21/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 8000107-05.2024.8.02.0043 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Delmiro Gouveia - Reitero o despacho de fls. 136/137, ao passo em que determino a intimação PESSOAL do MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, parte ré, para manifestação quanto ao interesse no pedido formulado às fls. 126/131.
A intimação pessoal deverá ocorrer através do Procurador municipal.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:59
Decisão Proferida
-
14/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:52
Decisão Proferida
-
09/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:20
Decisão Proferida
-
02/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 10:32
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2024 08:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/12/2024 12:25
Decisão Proferida
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02/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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