TJAL - 0700060-54.2024.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700060-54.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Weslley Livramento Acioli - Rh Vistos O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Wesley Livramento Acioly , como incurso na sanção prevista no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 254/257, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/01/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 09:45:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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02/05/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:57
Revogada a Prisão
-
30/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:19
Juntada de Informações
-
22/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/01/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/01/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:02
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
15/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/01/2024 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
15/01/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/01/2024 08:36
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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