TJAL - 0700836-10.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0700836-10.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 21:36
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700836-10.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: promover a regularização do feito, juntando documento apto a comprovar a regularidade da constituição em mora do devedor fiduciário, especialmente o Aviso de Recebimento (AR) da notificação extrajudicial, de forma a satisfazer o requisito específico para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do que dispõe o art. 321, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:00
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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